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Redução do Valor do ITBI e Recuperação de Valores Pagos a maior, diante do Tema 1113 do STJ

A aquisição de um imóvel é um momento significativo, porém, os impostos envolvidos, especialmente o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), podem representar custos elevados. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conhecida como Tema 1113, trouxe mudanças importantes que podem beneficiar você, contribuinte.
Entendendo o Tema 1113 do STJ
Em março de 2022, o STJ definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor de mercado do imóvel no momento da transação, e não o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU. Além disso, o valor declarado pelo contribuinte na transação goza de presunção de veracidade, podendo ser contestado pelo fisco apenas mediante processo administrativo específico.
O STJ definiu que:
a) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
b) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
c) O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Como Isso Impacta Você?
Muitos municípios adotavam valores de referência ou o valor venal do IPTU para calcular o ITBI, o que frequentemente resultava em uma base de cálculo superior ao valor real da transação. Com a decisão do STJ:
  • Redução do ITBI Devido: Se o valor pago pelo imóvel for inferior ao valor de referência municipal, o ITBI deve ser calculado com base no valor efetivo da transação.
  • Restituição de Valores Pagos a Maior: Contribuintes que pagaram ITBI sobre uma base de cálculo superior nos últimos cinco anos podem solicitar a restituição do valor pago em excesso.
 
Como Proceder?
Para verificar se você tem direito à redução ou restituição do ITBI:
  1. Reúna a Documentação: Separe a escritura ou contrato de compra e venda do imóvel e os comprovantes de pagamento do ITBI.
  2. Compare os Valores: Verifique se o valor utilizado pelo município para calcular o ITBI foi superior ao valor real da transação.
  3. Busque Assessoria Especializada: O processo de revisão ou restituição do ITBI pode ser complexo e requer conhecimento jurídico específico.
Entre em Contato Conosco
No escritório Paulo Roberto Advogado, somos especializados em direito tributário e possuímos experiência na defesa dos direitos dos contribuintes. Se você acredita que pagou ITBI a maior ou deseja garantir que o cálculo do imposto esteja correto em sua próxima aquisição imobiliária, estamos à disposição para auxiliá-lo.
Por que nos escolher?
  • Expertise Comprovada: Nossa equipe está atualizada com as mais recentes decisões judiciais e práticas administrativas.
  • Atendimento Personalizado: Analisamos cada caso de forma individualizada, oferecendo soluções sob medida para as suas necessidades.
  • Agilidade e Eficiência: Atuamos de forma célere para garantir que seus direitos sejam respeitados o mais rápido possível.
Agende uma Consulta
Não perca a oportunidade de reduzir seus custos ou recuperar valores pagos indevidamente. Entre em contato conosco pelo telefone (62) 99643-7270 ou pelo e-mail: paulorc.adv@hotmail.com e agende uma consulta sem compromisso.
Conclusão
A decisão do STJ no Tema 1113 representa um avanço significativo na justiça tributária para os adquirentes de imóveis. Com o suporte adequado, é possível assegurar o pagamento correto do ITBI e reaver valores pagos a maior. Conte com o Paulo Roberto Advogado para orientá-lo em cada passo desse processo.
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